Processo de Credenciamento de Instituições para Receber as Aplicações dos Recursos

Documentos Exigidos

Estar na lista exaustiva da SPREV dentro do conglomerado;

Corretoras e Distribuidores devem estar certificadas pela B3;

  1. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;
  2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas.
  3. Procuração, quando for o caso, com cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral – RG do procurador
  4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
  5. CNPJ - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica;
  6. Certidão Negativa de Débitos conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
  7. Certidão Negativa de Débito ou de Certidão de Não Contribuinte – Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição, na forma da lei;
  8. Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
  9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  10. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação;
  11. Comprovação de filiação à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE.
  12. Relatório de Rating’s atualizado de Agência Classificadora de Risco com experiência internacional, podendo ser nacional, desde que aprovado pelo Comitê de Investimentos;
  13. Questionário ANBIMA de Due Diligence para contratação de Gestor e Administrador de Recursos devidamente preenchido e com seus anexos OU TAC;
  14. Anexo I - Fundos de Investimentos do Questionário ANBIMA de Due Diligence para contratação de Gestor e Administrador de Recursos devidamente preenchido e com seus anexos OU TAC;
  15. Lâmina do Fundo ;
  16. Termo de Credenciamento conforme modelo do tipo de instituição;
  17. Certificação do Distribuidor;
  18. Contrato de Distribuição mediante produto ofertado;

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